Dicionário

 

Agregado familiar:
Conjunto de pessoas constituídas pelos cônjuges ou por 2 indivíduos que vivam em condições análogas às dos cônjuges e os seus ascendentes e descendentes em 1º grau.

ALD
Abreviatura de Aluguer de Longa Duração, que é aplicável a veículos. Consiste num contrato de aluguer celebrado através de uma locadora. Ao abrigo deste contrato o locatário apenas se torna proprietário do veículo se o pretender e no final do respectivo contrato.

Alvará de construção
Autorização concedida pela Câmara Municipal, para o inicio de obras de um imóvel.

Amortização antecipada
Devolução antecipada de um crédito parcialmente ou na totalidade. Pode estar sujeita a  penalização.

Amortização do empréstimo
Liquidação, gradual e sucessiva ou de uma só vez, de determinado capital em dívida.

A.P.I.
Agente da Prioridade Imobiliária.

Arrendamento
Contrato pelo qual, o proprietário ou o usufrutuário, se obriga a proporcionar ao inquilino, a utilização de um imóvel, mediante uma retribuição chamada renda.

Avaliação
Processo de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca.

Avalistas
Pessoa ou pessoas que dão garantias pessoais ao pagamento de uma dívida de um terceiro, sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida se o fiador não o fizer.

Bonificação
Benefício concedido pelo Estado com o objectivo de apoiar a aquisição de habitação. Este apoio traduz-se numa comparticipação nos juros suportados com empréstimo para habitação.

Caderneta Predial
Documento legal de identificação do imóvel (localização, áreas, proprietário e base tributável). Comprova a sua inscrição na matriz, e deve ser apresentada sempre que seja necessário efectuar um registo na Conservatória do Registo Predial.

Capital em Dívida
Montante por pagar pelo Cliente ao Banco, em determinado momento

Capital Financiado
Montante de empréstimo que o Cliente assume perante o Banco.

Carência de Capital
Período durante o qual as prestações apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.

Cartão de Crédito.
O Cartão de Crédito é um instrumento de pagamento, para uso electrónico ou não. É emitido por uma Instituição de Crédito ou Financeira, que possibilita ao seu titular a utilização do crédito concedido pelo emitente, em especial para a aquisição de bens e serviços e levantamentos de dinheiro até ao limite acordado previamente.

Caução
Montante entregue pelo cliente como forma de segurança do bom cumprimento do contrato. Pelo facto de ter carácter de garantia, o seu pagamento tem lugar no início do contrato, fazendo por isso parte da entrada inicial.

Certidão de Teor
Documento legal obtido na Conservatória do Registo Predial, onde consta a descrição do imóvel e no qual estão inscritos todos os registos efectuados em relação ao imóvel.

CIRBE
Central de informação de Riscos do Banco de Portugal, Serviço de informação ao qual as entidades Bancárias e Financeiras recorrem, mediante autorização do Cliente, para consultar os níveis de risco e morosidade dos interessados em adquirir um financiamento.

Comissão de Abertura
Valor que se paga ao formalizar um empréstimo, que serve de compensação aos gastos administrativos, informáticos e de gestão que decorrem da abertura do processo.

Comissão de sub-rogação
Percentagem que se aplica sobre o capital pendente, no caso de o cliente trocar a entidade bancária, para melhorar as suas condições.

Contrato-promessa de compra e venda
Documento legal que se destina a formalizar a compra. Neste documento figuram a parte que promete vender e a parte que promete comprar, assim como as condições em que se efectuará essa compra e venda.

Crédito Habitação
Crédito hipotecário concedido pela instituição bancária para aquisição, obras, ou construção de casa própria.

Crédito Hipotecário
O Crédito em que para a sua concretização é dado em garantia um imóvel, ou seja, é feita uma hipoteca sobre o bem objecto do crédito (por vezes é permitido dar como garantia um outro imóvel)

Despesas de avaliação
Montante cobrado pela realização do serviço de avaliação do imóvel.

Despesas de Contrato
Valores pagos pelo Cliente destinado a suportar as despesas administrativas relacionadas com a formalização do contrato.

Devoluto
Prédio destinado a arrendamento, mas em determinado momento não se encontra arrendado.

Distrate
Documento que identifica a extinção de uma dívida de um Crédito Habitação. Este documento é fundamental para a transmissão de propriedade de um bem imóvel.

Escritura pública
Documento oficial que formaliza o acto de compra e venda de um bem (imóvel).

Especulação
Transacção de activos com o objectivo de realização de mais-valias, com base nas oscilações de preço.

Euribor
Taxa de juro interbancária do euro, normalmente utilizada como indexante nos empréstimos com taxa de juro variável.

Factoring
Actividade de uma instituição financeira que consiste na compra de créditos que diversas empresas detêm sobre os respectivos clientes, ficando depois responsáveis pela cobrança na data de vencimento. É assumido o risco de incumprimento pelos devedores.

Fiador
É uma Terceira Pessoa que se compromete, perante o credor, a pagar o valor da fiança, caso o devedor  não cumpra as obrigações por si assumidas perante o Banco de acordo com o estabelecido no contrato de empréstimo

Fiança
Garantia pessoal de uma terceira pessoa num financiamento bancário. O fiador compromete-se a pagar os valores relativos ao crédito concedido, caso o devedor não o faça.

Grau de endividamento
Medida do nível de endividamento do Cliente, sendo obtido pelo rácio passivo total/activo total.

Hipoteca
Garantia real que confere ao credor o direito de lhe ser pago o montante desta garantia, com preferência sobre os outros credores

IMT
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, que tem como base tributável o valor de transacção (valor de escritura) do imóvel e é pago uma única vez antes da escritura.

Juros
Rendimento do dinheiro emprestado. Preço que se paga pelo uso do dinheiro, geralmente proveniente de empréstimo, durante um certo período de tempo.

Juros de mora
Juros adicionais cobrados pelas instituições de crédito sobre as prestações em atraso.

Leasing
Operação de financiamento através da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo pré-estabelecido, em contrapartida do pagamento de rendas periódicas. No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem objecto de locação, mediante o pagamento do valor residual.

Licença de Habitação
Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual autoriza que a casa seja habitada, após ter sido verificado que reúne as condições exigidas para o efeito. A realização da escritura só se concretiza perante a apresentação deste documento, podendo, a titulo excepcional e com autorização do notário, a sua realização ser feita com a apresentação do alvará de licença de construção, sendo necessário fazer prova que a licença de habitação já foi requerida.

Livrança
Garantia que normalmente é exigida na concessão de um crédito pessoal, que o banco pode accionar no caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.

Locadora
A empresa de leasing/ald que adquire o bem pretendido pelo Cliente, cedendo-lhe a utilização durante o período de tempo estabelecido no contrato, mediante o pagamento de uma renda periódica

Mais-valia
Ganho realizado numa transacção em que houve uma variação positiva de valor entre o preço de compra e o preço de venda.

NIB
O NIB é constituído pr 21 algarismos e a sua estrutura distribui-se da seguinte forma: Os 8 primeiros algarismos identificam o Banco/Balcão. Os 11 seguintes, identificam o nº da conta à ordem ajustada com zeros à esquerda. Os dois últimos algarismos são dígitos de controlo.

Obras de beneficiação
São aquelas que não estão tipificadas nas de conservação, servem para melhorar ou beneficiar os imóveis ou fracções correspondentes.

Penhora
É um mandato emitido por um juiz, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento da dívida. Este processo judicial pode ser desencadeado pelo credor quando o devedor não paga a dívida no prazo acordado, de forma a conseguir o pagamento por meios coercivos. Se o devedor persistir no não pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.

Prestação
Valor entregue periodicamente, para efeito de pagamento da divida assumida, num contrato de financiamento.

Procuração
Documento reconhecido no Notário, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de determinados assuntos, em seu nome.

Propriedade horizontal
É o acto pelo qual o edifício fica construído numa pluralidade de unidades jurídicas individualizadas, chamadas fracções autónomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam afectas ao conjunto chamadas partes comuns.

Reconstrução
Acto de construir de novo algo irrecuperável. Reformular uma construção.

Rendimento Líquido Disponível
É o rendimento líquido mensal conjunto dos proponentes deduzido dos encargos.

Rendimento Líquido Mensal
É aquele que é comprovável pelo recibo de vencimento.

Seguro de Vida
Contrato através do qual a Seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa em causa, esta ou os seus herdeiros receberão uma indemnização. Trata-se de um seguro necessário para a contratação de um Crédito Habitação.

Seguro Multiriscos
Seguro que engloba um conjunto de riscos que possam ocorrer sobre o imóvel, bem como os prejuízos resultantes da ocorrência de alguns desses riscos. Trata-se de um seguro necessário para a contratação de um Crédito Habitação.

Sinal
Valor entregue ao vendedor, pelo interessado na compra do imóvel. Funciona como valor para reserva do imóvel até à realização do contrato de promessa de compra e venda. Este valor é considerado como parte do pagamento da venda.

T.A.E. -(Taxa anual efectiva)
Reflecte não só a taxa de juro nominal contratada mas, também, a periodicidade de pagamentos das prestações e os encargos iniciais do empréstimo. Desta forma, é a única medida rigorosa de comparação entre as taxas de juro.

T.A.E.G. -(Taxa Anual Efectiva Global)
Por Taxa anual efectiva global entende-se como sendo o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. No cálculo da TAEG incluem-se despesas de cobrança de reembolsos e pagamentos de juros bem como restantes encargos obrigatórios a suportar (impostos, selagem, comissões e seguros de vida).

Taxa de Esforço
Indicador que permite avaliar a percentagem do rendimento de um agregado familiar, utilizada para fazer face ao pagamento de um empréstimo. Pretende medir a capacidade do agregado em poder cumprir as responsabilidades assumidas com o empréstimo.

Taxa Fixa
Taxa de juro acordada que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato de empréstimo.

Taxa Indexada
Taxa de juro normalmente utilizada em contratos de Crédito Habitação, revista automaticamente em função da evolução da taxa de referência de mercado (indexante) a que está associada (por exemplo: a Euribor). A periodicidade de revisão da taxa é estabelecida no contrato de empréstimo.

Taxa de juro
Valor expresso em percentagem que a entidade que concede um determinado financiamento recebe da entidade que contraiu esse empréstimo, como forma de pagamento do serviço prestado.

Valor de Avaliação
Valor atribuído ao imóvel pelo perito contratado pelo Banco, sobre o qual vai ser constituída a hipoteca.

Valor Residual
Corresponde a uma percentagem do montante financiado e que é amortizado no final do empréstimo. Permite obter uma prestação menor durante a vida do empréstimo uma vez que uma parte do capital apenas é amortizada no final do contrato.

Valor de Retoma
Aplicável no ALD (Aluguer de Longa Duração). Corresponde parcialmente ao penhor contido na entrada inicial. Assim, o acto do pagamento do valor de retoma fica completo no final do contrato, pelo que a responsabilidade financeira do Cliente extingue-se após o último pagamento.